Como vender uma empresa? Todas as etapas de uma negociação
Se você é empresário e já se questionou sobre a venda da sua empresa, certamente deve ter se questionado como fazer essa negociação da forma mais segura e tranquila. Recomendamos ler as próximas linhas, pois esse é o foco desse artigo!
Seja uma empresa de pequeno, médio ou grande porte, o processo da venda passa pelas mesmas etapas e procedimentos. Com base na experiência adquirida ao longo dos anos, identificamos alguns pontos fundamentais para o sucesso no processo de compra e venda de uma empresa.
Se existe a hipótese de venda da empresa, devemos ter confiança durante o processo de negociação com os potenciais compradores, pois as atividades envolvem diversos riscos. (Risco pode ser amplamente definido “como uma chance de perigo, perda, danos ou quaisquer outras consequências indesejáveis”)
1 – Preparação para a venda
Se por um lado o proprietário deseja vender a sua empresa, é natural pensar que há alguém interessado em adquiri-la.
Em geral esse interesse parte de um investidor que enxergou na empresa uma oportunidade para lucrar e prosperar.
Com isso em mente é natural que o interesse seja das duas partes, no entanto é importante que o dono da empresa esteja preparado psicologicamente para apresentar a sua empresa.
Lembrando que o que está à venda vai além de ativos, passivos e licenças. Ao vender uma empresa estamos falando também de uma reputação que foi conquistada ao longo de muito trabalho.
Em muitos casos o investidor é um profissional ou grupo especializado em negociar empresas, e pode se aproveitar da inexperiência do proprietário em negociações dessa natureza. Sendo assim procure se cercar de informações relevantes e seguras para uma eventual abordagem.
2 – Quanto vale a minha empresa?
Você certamente investiu muito tempo e dinheiro até aqui e esteve à frente dos negócios em diversos aspectos, mas é muito provável que não saiba qual o valor da sua empresa.
Essa é uma etapa do processo que requer muito cuidado, pois geralmente é cercada por um conflito de informações.
Muitos recorrem a um advogado, outros acreditam descobrir o valor da empresa por meio de informações do departamento de contabilidade. São importantes indicativos para chegar ao valor da empresa.
Por outro lado, como chegar ao valor de uma empresa sem levar em conta a sua carteira de clientes e fornecedores (A Vantagem Competitiva), o capital intelectual da empresa, o valor do ativo permanente, a mutação do patrimônio líquido, certificações, lucro, ganho de capital, o posicionamento de marca e outros bens intangíveis?
Defendemos a ideia de que a venda da sua empresa deve ser feita de forma estratégica, portanto, para chegar ao valor da empresa, é necessário fazer uma avaliação com um profissional especializado em equalizar todas essas informações com segurança e confiabilidade e por fim.
Nesse caso, para obter o real valor da sua empresa, entre em contato conosco para obter mais precisão no valor real do seu negócio.
Tenha em mente que esta etapa deve ser concluída com excelência, pois a ausência de informações poderá fazer com que o investidor desista do negócio por considerá-lo duvidoso ou tirar proveito na negociação.
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3 – Sigilo de informações / NDA
Durante todo o processo é fundamental o sigilo de informações e intenções.
A negociação de uma empresa deve ser orquestrada com total sigilo e deve ser conduzida sem o conhecimento de funcionários, parceiros/fornecedores e outros.
Caso ocorra de funcionários conseguirem essa informação, mesmo que isso tenha ocorrido por algum boato, pode levá-los a insegurança e estimular que procurem outro trabalho.
Atuais fornecedores poderão restringir o crédito da sua empresa, credores podem se preocupar e antecipar cobranças, os concorrentes podem espalhar boatos para os potenciais clientes para afetar sua credibilidade e reputação, além de outros riscos.
Por conta desses e outros pontos é que acreditamos ser fundamental o sigilo na hora de negociar uma empresa com tranquilidade e segurança.
Sabendo disso, os procedimentos para garantir que isso não ocorra é que todas as informações divulgadas devem ser feitas de forma cautelosa e sob um contrato garantindo o sigilo de informações entre as partes envolvidas.
Sobre os interessados, potenciais compradores: devemos pesquisar sobre a credibilidade e capital disponível, se é próprio ou de terceiros para a aquisição da empresa à venda.
Um serviço especializado em compra e venda de empresas conta com uma estrutura apropriada e profissionais treinados para evitar que imprevistos como esse ocorram no decorrer da negociação.
4 – Prospecção da empresa com investidores
Isso envolve uma seleção criteriosa de informações que podem ser divulgadas, através de uma sinopse com as principais informações que um investidor precisa para suas análises iniciais, sem expor nomes, endereço, imagens que podem acarretar em múltiplos problemas internos e externos.
Dados incertos, informações incompletas ou qualquer descuido na sequência da apresentação do conteúdo pode gerar desinteresse no potencial comprador.
Além disso, com o apoio de uma empresa especializada em intermediar negociações de compra e venda de empresas a vantagem possuir contatos de investidores interessados no mercado da empresa à venda é um grande triunfo que pode tornar o processo de divulgação mais rápido e seguro para quem deseja vender a sua empresa.
5 – Memorando de entendimentos – MoU
Com a intenção de compra e venda bem estabelecida pelas partes envolvidas, a próxima etapa será a assinatura do Compromisso de Intenção de Compra e Venda ou MoU.
O MoU é um documento usado para alinhar as bases negociais, expectativas e linhas de ação entre duas ou mais partes, serve como primeiro passo para a formalização de um documento jurídico melhor elaborado.
É nesse documento que registramos o que foi acordado. Nele constam informações como, os termos negociados, o valor da empresa, condições de pagamento, garantias e outras informações que fizeram parte do acordo, visando um bom entendimento entre comprador e vendedor.
O Memorando de Entendimentos (MoU) dá ao investidor/comprador o acesso a informações com profundidade de detalhes para o fechamento da negociação, como: operações da empresa, documentações, etc.
Essa é uma etapa imprescindível para a conclusão da negociação.
6 – Auditoria de Compra – “Due Diligence”
O objetivo dessa investigação legal é “descobrir os pontos fracos do outro lado” e avaliar os fatores de risco, permitindo que o negociador da transação exija as proteções adequadas.
Risco pode ser amplamente definido “como uma chance de perigo, perda, danos ou quaisquer outras consequências indesejáveis”.
Principais Riscos: Econômico, Financeiro, Passivos, Patrimônio, Societário, Gerencial, Estratégico, Regulatório, Reputação, Fraudes, Legal (contábil), Cliente, Tecnológico, Comentários negativos na Internet e baixa qualidade de produtos ou serviços.
A investigação analisa litígios passados, atuais e possíveis no futuro, além de reunir “quatro times”: advogados, contadores, economistas e profissional especializado no segmento.
Essa etapa deve ser realizada antes do fechamento definitivo do contrato de compra e venda, é imprescindível que assegura ao comprador da empresa a veracidade da real situação da empresa.
Dessa forma a “Due diligence” serve para que os tomadores de decisão tenham elementos para avaliar se a compra, fusão ou parceria de fato vale a pena.
As custas geralmente são por conta do proponente comprador.
7 – Oferta final, Fechamento e Considerações Finais
Seguir o procedimento da negociação: avaliação do preço justo, elaborar a sinopse, divulgar, encontrar um potencial comprador adequado, pesquisar sobre o mesmo, assinar um Termo de Confidencialidade, agendar visitas, elaborar as minutas das reuniões, enviar alguns relatórios preliminares da empresa, receber do potencial comprador uma proposta não vinculante em papel timbrado, ter a concordância ou ajustes do proprietário da empresa à venda, elaboração do MoU, “Due Diligence”, havendo fatos relevantes que possa afetar o preço, haverá nova negociação, Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas Sociais e Imissão da Posse.
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